Compete ao Presidente
I - convocar e presidir as reuniões do
Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral com direito de voto;
II - representar o SINDICATO em juízo e fora
dele, não podendo entretanto, transigir, renunciar direitos, dispor do
patrimônio social, ou por qualquer forma onerá-lo sem autorização da
Assembléia Geral e conhecimento do Conselho Deliberativo;
III - manifestar-se em nome do SINDICATO
salvo na hipótese de deliberação de competência do conselho fiscal, do
Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
IV- convocar a Assembléia Geral,
ordinariamente, nos termos deste Estatuto e, extraordinariamente por
decisão própria, atendendo determinação dos Conselhos ou a Requerimento
pelo menos cinqüenta por cento (50%) dos associados, quites com a
Tesouraria, mencionando o motivo da convocação;
V- promover a eleição substitutos nos casos
de vacância;
VI apresentar à Assembléia Geral, ao fim de
cada exercício social,
que coincidirá com o ano civil relatório
circunstanciado, balanço e demonstrações das contas relativas à atividade
gestão administrativa
VII - nomear delegados para representar o
SINDICATO quando convier, e constituir comissões de estudo temporárias ou
permanentes.
VIII - visar contas, autorizar
pagamentos e assinar, com o tesoureiro, as respectivas ordens ou cheques
IX - dar posse ao Conselho Fiscal
IX autorizar a utilização das
instalações da sede, respeitando os termos expressos no regimento interno
bem como no Estatuto;