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Conselho Deliberativo

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Presidente

Compete ao Presidente

 

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral com direito de voto;

II - representar o SINDICATO em juízo e fora dele, não podendo entretanto, transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio social, ou por qualquer forma onerá-lo sem autorização da Assembléia Geral e conhecimento do Conselho Deliberativo;

III - manifestar-se em nome do SINDICATO salvo na hipótese de deliberação de competência do conselho fiscal, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;

IV- convocar a Assembléia Geral, ordinariamente, nos termos deste Estatuto e, extraordinariamente por decisão própria, atendendo determinação dos Conselhos ou a Requerimento pelo menos cinqüenta por cento (50%) dos associados, quites com a Tesouraria, mencionando o motivo da convocação;

V- promover a eleição substitutos nos casos de vacância;

VI apresentar à Assembléia Geral, ao fim de cada exercício social,

que coincidirá com o ano civil relatório circunstanciado, balanço e demonstrações das contas relativas à atividade gestão administrativa

VII - nomear delegados para representar o SINDICATO quando convier, e constituir comissões de estudo temporárias ou permanentes.

VIII -  visar contas, autorizar pagamentos e assinar, com o tesoureiro, as respectivas ordens ou cheques

IX -  dar posse ao Conselho Fiscal

IX  autorizar a utilização das instalações da sede, respeitando os termos expressos no regimento interno bem como no Estatuto;

Paulo Sérgio Bernardo

Paulo Santana

 

Compositor, Cantor, Instrumentista e Arranjador

CD Kaleidoscopía

 

 

Banda: Swing Paulista

Principais atuações de Paulo Santana:

 

Projetos:

  • Projeto Feira do CD Independente - Autor

  • Projeto de Reformulação da Lei 3857/60: Colaborador

  • PR-PIS - Programa de Registro Profissional com Intermediação Sindical conjunto com nota fiscal eletrônica - Autor

  • Programa de Qualificação e Certificação Profissional para o Músico-Educador no âmbito do PNQ - Plano Nacional de Qualificação. Co-Autor

  • Proposta de Emenda à Lei Estadual 12547/07.

Participações:

  • Delegado no Fórum Municipal de Cultura

  • Comissão Pró-Fundo Estadual de Cultura

  • Coordenador do GT- Trabalho e Regulamentação Profissional na Câmara Setorial da Música.

 

 

 

 

 

ATENÇÃO

O SIMPROIND não encaminha projetos via e-mail.

Somente os projetos protocolados em duas ou mais  vias  e com firma reconhecida do

presidente  e do titular da pasta são autênticos.

 

Conselho Deliberativo