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Ana
Maria Ferraz Guedes |
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Artigo 36º - Ao Secretário Geral compete:
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secretariar as reuniões do Conselho
Deliberativo e da Assembléia Geral, redigindo as respectivas Atas,
que assinará com Presidente.
-
dar conta do expediente;
-
manter atualizado o quadro de
associados;
-
ter em guarda e na devida ordem o
arquivo social;
-
substituir o Secretário de Finanças
em suas faltas e impedimentos;
-
administrar e cuidar da sede e do
patrimônio social;
-
promover atividades para a formação
política em congressos, seminários e eventos que aprimorarem o
nível de
-
organização e conscientização da
categoria;
-
criar a comissão de apreciação para
emissão da carteira do SINDICATO;
-
criar e gerenciar cursos
profissionalizantes, de aperfeiçoamento, e -desenvolvimento
profissional e curricular.
-
Promover
atividades de lazer e entretenimento para a categoria;
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ATENÇÃO
O SIMPROIND não encaminha projetos via e-mail.
Somente os projetos protocolados em duas ou mais vias e com
firma reconhecida do
presidente e do titular da pasta são autênticos.
Conselho Deliberativo |
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