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Conselho Deliberativo

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  Ana Maria Ferraz Guedes

Artigo 36º - Ao Secretário Geral compete:

  1. secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, redigindo as respectivas Atas, que assinará com Presidente.

  2. dar conta do expediente;

  3. manter atualizado o quadro de associados;

  4. ter em guarda e na devida ordem o arquivo social;

  5. substituir o Secretário de Finanças em suas faltas e impedimentos;

  6. administrar e cuidar da sede e do patrimônio social;

  7. promover atividades para a formação política em congressos, seminários e eventos que aprimorarem o nível de

  8. organização e conscientização da categoria;

  9. criar a comissão de apreciação para emissão da carteira do SINDICATO;

  10. criar e gerenciar cursos profissionalizantes, de aperfeiçoamento, e -desenvolvimento profissional e curricular.

  11. Promover atividades de lazer e entretenimento para a categoria;

 

ATENÇÃO

O SIMPROIND não encaminha projetos via e-mail.

Somente os projetos protocolados em duas ou mais  vias  e com firma reconhecida do

presidente  e do titular da pasta são autênticos.

 

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