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Conselho Deliberativo

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Francisco Ribeiro de Andrade - Vice Presidente

Francesco Andrade

Art 35º - Compete ao Vice-Presidente.

IV – promover a criação de cooperativas de créditos e de consumo;

VI – estabelecer convênios para assistência médica / odontológica e aposentadoria complementar; sempre submetendo à

aprovação do Conselho Deliberativo.

V – auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos

VI – promover o intercâmbio com entidades congêneres e autoridades públicas no nível da Federação, do Estado e do Município e também de outros Países;

VII – criar e manter publicações periódicas de informes, contendo matérias sobre as atividades do sindicato e de utilidade da categoria;

VIII – criar e gerenciar mecanismos para a promoção e circulação de produtos culturais produzidos pela categoria;

 

comunicacao@simproind.org.br

 

 

ATENÇÃO

O SIMPROIND não encaminha projetos via e-mail.

Somente os projetos protocolados em duas ou mais  vias  e com firma reconhecida do

presidente  e do titular da pasta são autênticos.

 

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