Art 35º -
Compete ao Vice-Presidente.
IV –
promover a criação de cooperativas de créditos e de consumo;
VI –
estabelecer convênios para assistência médica / odontológica e
aposentadoria complementar; sempre submetendo à
aprovação do
Conselho Deliberativo.
V – auxiliar
e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos
VI –
promover o intercâmbio com entidades congêneres e autoridades
públicas no nível da Federação, do Estado e do Município e também de
outros Países;
VII – criar
e manter publicações periódicas de informes, contendo matérias sobre
as atividades do sindicato e de utilidade da categoria;
VIII – criar e gerenciar
mecanismos para a promoção e circulação de produtos culturais
produzidos pela categoria;