GOVERNO
ESTADUAL SANCIONA LEI QUE DESOBRIGA MÚSICOS
NO ESTADO À
APRESENTAR CARTEIRA DA OMB
(Ordem
dos Músicos do Brasil)
.
Músicos paulistas não precisam mais
portar a carteira da OMB para o exercício da profissão em
espetáculos musicais e outros eventos. O Governo Estadual
sancionou a Lei
12.547/2007 que proíbe a exigência da
apresentação do documento, estabelecendo regras para aplicação de
penalidades multas, após a sua regulamentação.
A lei encontra apoio
constitucional no
artigo 5º Inciso IX da Carta Magna da
República.
A
Audiência Pública realizada pela Frente Parlamentar em Defesa dos
Músicos e Compositores do Estado de São Paulo confirmou a
validade da Lei Estadual 12.547/07, que desobriga o músico a
apresentar a carteira da OMB para trabalhar. O procurador da
ALESP, Carlos Roberto Dutra, disse à mesa e aos artistas
presentes que a os artigos da lei de 1960, que criou a Ordem e
exigem a carteira para o exercício profissional, não foram
recepcionados pela Constituição Federal de 1988, que garante em
seu artigo 5º a liberdade do exercício profissional.