CGMI - Cadastro Geral

dos Músicos Independentes

  contratos consultas denúncias estatutos sociais legislações  
         
     
 

 O SIMPROIND TEM COMO FINALIDADE:

  • Unir, organizar e orientar os profissionais da música na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros. Independente de suas convicções políticas, partidárias e religiosas;

  • Desenvolver atividades em busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse do país;

     São prerrogativas do SIMPROIND:

  •  Representar, perante as autoridades públicas, os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos associados relativos à profissão exercida;

  •  Celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho;

  • Eleger ou designar representantes da categoria;

  • Colaborar com o Estado, como órgão técnico, e consultivo, e discutir, e apresentar soluções aos problemas que se relacionam com a categoria profissional que representa este SINDICATO;

  • Estabelecer a contribuição negocial a todos os integrantes que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente e dos estatutos;

  • Fundar e manter agências de colaborações e escolas de formação sindical e de aperfeiçoamento profissional;

  •  Representar a categoria profissional nos congressos, conferências e encontros de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional em conformidade com os Estatutos;

  • Criar comissões nas áreas de educação, saúde, segurança no trabalho, comunicação, marketing, produção, distribuição e divulgação fono-videografica e outras pertinentes aos interesses dos músicos.

  • Editar ou fazer editar publicações periódicas de informações e divulgação de matéria útil aos músicos representados por este sindicato;

  • Criar mecanismos para o registro das obras, dos acervos, musicais dos profissionais representados por este sindicato.

►►►

TODO ASSOCIADO TEM DIREITO A:

 

 A toda pessoa que participe da categoria compreendida como músico profissional independente, uma vez que comprove sua atuação na profissão, conforme descreve o art. 1º dos  estatutos, satisfazendo às exigências da legislação sindical vigente, assiste o direito de ser admitido no quadro social do sindicato.

Para comprovar que você é músico independente basta preencher o formulário de inscrição no quadro social, encaminhar a  declaração (modelo) assinada pelo músico com firma reconhecida. Em seguida o SIMPROIND agendará uma entrevista para finalizar o processo de inscrição. Para cadastrar-se no Quadro de Sócios do SIMPROIIND não é exigida a inscrição na (OMB) Ordem dos Músicos do Brasil, caso você esteja inscrito  e deseja desligar-se consulte nosso jurídico.

São direitos dos associados:

I – votar e ser votado para qualquer cargo;

II – propor a admissão e a exclusão de sócios;

III – interpelar a Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo sobre assuntos referentes à administração do SINDICATO;

IV – participar das atividades desenvolvidas pelo SINDICATO;

V – apresentar, discutir, votar e participar de propostas e trabalhos pertinentes aos fins do SINDICATO.

 

São deveres dos associados:

 

I – comparecer às reuniões, assembléias e demais atos realizados pelo SINDICATO e, sendo membro do Conselho Deliberativo às reuniões da mesma;

II – pagar, com pontualidade, a contribuição estabelecida pela Lei e pela Assembléia Geral, e as taxas fixadas;

III – concorrer, por todos as formas, para o cabal cumprimento dos fins do SINDICATO, prestigiando as iniciativas de seus órgãos diretivos e as decisões que tomarem;