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O SIMPROIND
TEM COMO FINALIDADE:
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Unir, organizar e orientar os
profissionais da música na luta em defesa de seus interesses imediatos e
futuros. Independente de suas convicções políticas, partidárias e
religiosas;
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Desenvolver atividades em busca
de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de
suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse do país;
São prerrogativas do SIMPROIND:
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Representar, perante as autoridades públicas, os interesses
gerais da categoria e os interesses individuais dos associados relativos
à profissão exercida;
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Celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de
trabalho;
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Eleger ou designar representantes da categoria;
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Colaborar com o Estado, como órgão técnico, e consultivo, e
discutir, e apresentar soluções aos problemas que se relacionam com a
categoria profissional que representa este SINDICATO;
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Estabelecer a contribuição negocial a todos os integrantes
que participem da categoria representada, nos termos da legislação
vigente e dos estatutos;
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Fundar e manter agências de colaborações e escolas de
formação sindical e de aperfeiçoamento profissional;
-
Representar a categoria profissional nos congressos,
conferências e encontros de âmbito municipal, estadual, nacional e
internacional em conformidade com os Estatutos;
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Criar comissões nas áreas de educação, saúde, segurança no
trabalho, comunicação, marketing, produção, distribuição e divulgação
fono-videografica e outras pertinentes aos interesses dos músicos.
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Editar ou fazer editar publicações periódicas de informações
e divulgação de matéria útil aos músicos representados por este
sindicato;
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Criar mecanismos para o registro das obras, dos acervos,
musicais dos profissionais representados por este sindicato.
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TODO ASSOCIADO TEM DIREITO A:
A
toda pessoa que participe da categoria compreendida como
músico profissional independente, uma vez que comprove sua
atuação na profissão, conforme descreve o
art. 1º dos
estatutos,
satisfazendo às exigências da legislação sindical vigente,
assiste o direito de ser admitido no quadro social do
sindicato.
Para comprovar que você é músico
independente basta preencher o
formulário de inscrição no quadro
social, encaminhar a
declaração (modelo) assinada pelo músico com firma
reconhecida. Em seguida o SIMPROIND agendará uma entrevista
para finalizar o processo de inscrição. Para cadastrar-se no
Quadro de Sócios do SIMPROIIND não é exigida a inscrição na (OMB)
Ordem dos Músicos do Brasil, caso você esteja inscrito
e deseja desligar-se consulte nosso
jurídico.
São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para qualquer cargo;
II – propor a admissão e a exclusão de sócios;
III – interpelar a Assembléia Geral e ao Conselho Deliberativo sobre
assuntos referentes à administração do SINDICATO;
IV – participar das atividades desenvolvidas pelo SINDICATO;
V – apresentar, discutir, votar e participar de propostas e trabalhos
pertinentes aos fins do SINDICATO.
São deveres dos associados:
I – comparecer às reuniões, assembléias e demais atos realizados pelo
SINDICATO e, sendo membro do Conselho Deliberativo às reuniões da mesma;
II – pagar, com pontualidade, a contribuição estabelecida pela Lei e pela
Assembléia Geral, e as taxas fixadas;
III – concorrer, por todos as formas, para o cabal cumprimento dos fins
do SINDICATO, prestigiando as iniciativas de seus órgãos diretivos e as
decisões que tomarem;
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